Anaprevis tem marca anulada devido à semelhança com símbolo do INSS

Associação de aposentados tem marca anulada devido à semelhança com símbolo oficial da Previdência Social.

Imagem: INSS / Reprodução.
Imagem: INSS / Reprodução.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a marca utilizada pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) deve ter seu registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulado. Conforme a decisão, tomada em julgamento realizado na última semana pela 4ª Turma, a marca seria muito parecida com o emblema oficial do INSS.

A ação foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo INPI. Ambos pediram judicialmente a anulação do registro. Segundo a denúncia, a marca veiculada pela Anaprevis seria semelhante na forma (elíptica), nas cores (verde e amarelo) e na disposição, ocorrendo diferença na parte central da figura. Enquanto no símbolo da Previdência Social existe um quadriculado azul, no da ré vê-se um aperto de mãos.

“Está presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A referida marca, por sua semelhança com o distintivo do INSS, tem o potencial de induzir as pessoas a erro, de gerar nelas a ideia de estarem tratando com um órgão público e, pois, de que as informações que recebem da ré tenham caráter oficial, o que torna fundado o receio de que a comunidade venha a sofrer prejuízo”, escreveu em seu voto o relator do processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, citando trecho da sentença.

Anaprevis

A Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social – Anaprevis é uma entidade de caráter associativo, sem fins lucrativos, que tem por finalidade orientar aposentados e pensionistas na busca de seus direitos junto ao INSS. Tem sede em diversos estados brasileiros.

A ação pedindo a anulação de sua marca foi movida pelo INSS e o INPI na 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em Santa Catarina. Após perder em primeira instância o registro, a Anaprevis recorreu no tribunal que, entretanto, manteve a sentença.

AC 5002000-08.2012.404.7213/TRF

Publicado em 24/02/2014.

Fonte: TRF4