Câmara diz que patentes de software têm sido concedidas em afronta à lei

Publicado em 11/10/2013 – Convergência Digital:

Câmara diz que patentes de software têm sido concedidas em afronta à lei

Para Câmara, INPI afronta lei e já concede patentes para software

Ao propor uma revisão da lei de patentes no país, a Câmara dos Deputados dispara especificamente contra a concessão desse direito aos programas de computador e vai direto ao ponto: o INPI deve parar de ‘legislar’ por conta própria e suspender análise desse tipo de patentes que, como demonstra, já estão sendo concedidas.

Não por menos, as recomendações do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, que embasam o projeto de lei 5402/2013, apontam para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A Câmara entende que o órgão tem extrapolado suas funções e que o tema exige estudos aprofundados.

“Até mesmo antes da Lei de Patentes atual, que entrou em vigor em maio de 1997, o INPI já concedia patentes para programas de computador”, diz o relatório ‘A Revisão da Lei de Patentes: Inovação em Prol da Competitividade Nacional’. “Essa tendência continua até hoje”, completa.

O estudo lista patentes concedidas a empresas como IBM, Hitachi, Ericsson, Texas Instruments, Xerox, Lenovo, Dell, entre outras, e entende que ao concedê-las o INPI fez uma interpretação própria da legislação. Ou, ainda, que o órgão vem tentando legislar sobre o tema.

“Patentes de software têm sido concedidas em clara afronta à legislação e ao interesse nacional (…). O INPI estaria legislando por conta própria, sem que haja sequer um entendimento jurisprudencial sobre o assunto no Brasil”, diz o relatório da Câmara.

No início de 2011, o INPI abriu uma consulta pública sobre ‘diretrizes’ para os procedimentos de exame de pedidos de patentes ‘envolvendo invenções implementadas por programas de computador’. A controvérsia foi grande e o instituto decidiu esperar uma posição do governo antes de avançar.

Como a legislação impede a patente para programas de computador ‘em si’, a lógica do INPI é de que os softwares podem ser patenteados quando inseridos em processos ou métodos industriais – ou seja, quando uma suposta invenção pode ser implementada pelo software.

Daí que, além de defender estudos amplos sobre ganhos ou prejuízos ao Brasil com esse tipo de medida, a Câmara recomenda ao governo ‘enquanto os estudos são elaborados, suspender o exame de pedidos de patentes que envolvam invenções implementadas por programas de computador’.

Texto: Luís Osvaldo Grossmann 

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/