TJ-SC decide sobre cobrança de direitos autorais de uso de rádio

Justiça nega pedido do Ecad para cobrar direitos autorais de uso de rádio em academia

TJ-SC decide sobre cobrança de direitos autorais de uso de rádio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Foto: Divulgação: TJ/SC
A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a apelação cível e manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para cobrar direitos autorais em razão da utilização de rádio em academia de ginástica.Caso – De acordo com informações do TJ/SC, o Ecad ajuizou a ação em face da “Via Corpo Academia Ltda.” e de seus responsáveis, requerendo a cobrança de direitos autorais desde 2005. O Ecad arguiu que a cobrança seria lícita, visto que a legislação ampara a cobrança, mesmo quando a utilização das obras não reverta em lucro aos beneficiários.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Segunda Vara Cível de Criciúma. Inconformado com a decisão, o Ecad interpôs recurso de apelação cível ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Sérgio Izidoro Heil votou pelo improvimento do recurso: “a retransmissão de programas disponibilizados tanto por redes de televisão quanto por radiodifusão, como no caso em discussão, é livre de ônus, pois já houve o recolhimento da contribuição autoral por parte das respectivas emissoras”.

Sérgio Izidoro Heil citou precedentes do TJ/SC e do Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestaram contra o pagamento de direitos autorais ao Ecad em casos análogos ao apreciado na apelação cível.

O desembargador, por fim, pontuou que o Ecad não demonstrou nos autos que a academia estaria reproduzindo outras obras musicais sem o recolhimento de direitos autorais.

Publicado em 08/11/2013:

Fonte: Fato Notorio