Publicado em 16/03/2013, via Conjur:
O Provimento 94 da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao permitir a publicidade informativa de advogado e de sociedade de advogados, desde que seja limitada a levar ao público “dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar”. Porém, as restrições que o…
Leia a notícia na integra, clique aqui.
Fonte: http://www.conjur.com.br/