Publicado em 09/05/2013, via STF:
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2818) ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro contra uma lei (Lei Estadual 3.874/2002) que trata da comercialização de produtos em recipientes ou embalagens reutilizáveis. A norma permite que os vasilhames reutilizáveis sejam preenchidos por produtos de marcas concorrentes. De acordo com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, não procede o argumento da ADI segundo o qual a norma violaria a competência privativa da União de legislar sobre direito comercial, bem como violaria o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que trata da proteção “à propriedade das marcas, aos nomes das empresas e a outros signos distintivos“…
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Fonte: http://www.stf.jus.br/