Confirmada decisão que negou extensão de patente da Monsanto

Publicado em 03/06/2013, via STJ:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravos regimentais, referendou decisões que haviam negado recursos interpostos pela Monsanto Technology LLC para ampliar a vigência da patente de soja transgênica no Brasil. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, a Turma confirmou que a patente expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior. Em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira – a chamada pipeline – deve corresponder exatamente ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para que caia concomitantemente em domínio público. Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira no Brasil e não do depósito realizado no exterior. Também sustentou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes

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Fonte: http://www.stj.gov.br/