Marcas e Patentes: Fórum debate propriedade intelectual

Publicado em 22/06/2013, via TV Justiça:

As normas valem tanto para autores de inventos industriais, que têm o privilégio temporário de sua utilização, quanto para autores de obras culturais, que têm garantia exclusiva de utilização, publicação ou reprodução, e podem transmitir esses direitos aos herdeiros por um tempo específico definido em lei. O apresentador William Galvão conversa com o advogado Mauro Maia, especialista em Direito da Propriedade Intelectual e procurador-geral do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que faz um alerta aos empresários. Para ele: “Não faz nenhum sentido a empresa, o empresário, investir no seu negócio sem antes garantir a sua propriedade industrial”. Já o advogado José Walter Galvão, especialista em Direito Autoral, explica a importância da forma estética: “O Direito Autoral trata de formas estéticas, que são aquelas destinadas à transmissão de conhecimento, de sensibilização dos ouvidos, olhos, como livros, cinema. Tudo o que diz respeito à forma estética”.

Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/