Aprovados no concurso de Especialista Sr em PI serão nomeados pelo INPI

PORTARIA Nº 420, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de sete (7) cargos de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, relativos ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 255, de 18 de junho de 2012, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de novembro de 2013, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de nomeação; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 04/11/2013 – Imprensa Nacional:

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/