Órgão aprova lista especial para a Copa
Em razão da Copa do Mundo, uma segunda lista de marcas de alto renome foi aprovada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que valerá até 31 de dezembro de 2014. A relação da Fifa contém expressões como Copa do Mundo, World Cup, Copa 2014, Rússia 2018 e “Juntos num só ritmo”. Provisoriamente também são consideradas de alto renome diversas marcas figurativas, como o desenho dos mascotes dessa e de outras copas e a ilustração da taça.
Ao todo, são 71 novas marcas de alto renome. A inclusão foi regulamentada pela Lei nº 12.663 (a Lei Geral da Copa), de 2012, segundo a qual a Fifa não precisa pagar as taxas para o requerimento do alto renome. No regime especial, o INPI não poderá ainda requerer à Fifa “a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas”.
De acordo com a advogada Andreia de Andrade Gomes, do TozziniFreire Advogados, a isenção de custas pela Fifa é um dos pontos questionados pela Procuradoria-Geral da República na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a norma. “A Fifa tem tratamento especial, que contraria a igualdade garantida pela Constituição”, diz. (BM)
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Publicado em 08/11/2013.
Fonte: VALOR