Publicado em 03/05/2013, via Conjur:
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (2/5), por maioria, que empresa ou pessoa física que propõe um mandado de segurança pode desistir da ação a qualquer momento, mesmo se a outra parte discordar da desistência. O entendimento foi firmado em repercussão geral. Para advogados, a…
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Fonte: http://www.conjur.com.br/