Publicado em 29/08/2013, via ABPI:
A ABPI abriu prazo até 10 de setembro para que mediadores sejam credenciados para atuarem em sua recém-criada Câmara de Mediação (CMed-ABPI). Para atenderem a exigência de “notório saber técnico ou jurídico” previsto no parágrafo 1º do Artigo 10 do Regimento do Centro de Solução de Disputas em Propriedade Intelectual (CSD-PI), os interessados devem comprovar: formação superior; atuação de, no mínimo, cinco anos, na área de Propriedade Intelectual; mínimo de 40 horas de treinamento em mediação; e experiência em Mediação Empresarial de, pelo menos, 120 horas ou integrar quadro de especialistas do CSD-PI.
A versão integral do Regulamento e do Regimento da CMed-ABPI, bem como do Regimento do CSD-PI, encontra-se disponível no site http://www.csd-abpi.org.br/. A instalação da Câmara de Mediação e os detalhes de funcionamento foram deliberados em Reunião Extraordinária do Comitê Executivo e do Conselho Diretor da ABPI no último dia 9 de agosto. Na ocasião, Manoel J. Pereira dos Santos, do Santos & Amad Sociedade de Advogados, foi nomeado diretor da Câmara de Mediação e Maria Cristina Machado Cortez, do Andrioli, Giacomini, Porto e Cortez Advogados, diretora da Câmara de Nomes de Domínio.
A Câmara de Mediação, somada à Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND), ambas já em funcionamento, enriquece o rol de serviços do Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), lançado pela ABPI no ano passado. Brevemente, a CMed-ABPI distribuirá uma cartilha para divulgação das características e dos benefícios da mediação para a resolução de conflitos empresariais.
Fonte: http://www.abpi.org.br/