Publicado em 21/10/2013 – ABPI:
ABPI apoia dispensa de ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal na internet
A ABPI é signatária, ao lado de entidades do Audiovisual e associações de defesa da Propriedade Intelectual, da Carta enviada no último dia 15 de outubro aos Congressistas em apoio ao Marco Civil da Internet, (PL 2126/2011), bem como à adoção do §2º do art. 15, “que dispõe que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilegal da Internet não se aplica aos direitos autorais e conexos, adotado pelo Deputado Alessandro Molon, relator do projeto na CESP”.
Segundo o documento, “o §2º do art. 15 visa à proteção de autores, artistas, produtores culturais e diretores brasileiros, que sofrem importantes perdas em razão de condutas ilegais na Internet, incluindo o furto e a distribuição não autorizada de suas obras”. Caso a retirada do conteúdo protegido fosse feita somente mediante ordem judicial, “autores e artistas brasileiros ficariam desprotegidos e reféns da pirataria digital”.
Vários estudos, segundo o documento, apontam para o crescimento na Internet da utilização ilegal de conteúdo protegido. O estudo “Download de músicas e filmes no Brasil: Um perfil dos piratas online”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, divulgado em 2012, aponta que 41% do total de internautas consomem conteúdos “piratas”. Somente a indústria cinematográfica brasileira, em 2010, sofreu perdas diretas da ordem de R$ 589.000.000,00 com a pirataria digital.
A adoção do §2º do art. 15 “é necessária a fim de evitar que os titulares de direitos autorais tenham que ajuizar ações judiciais para lidar com cada ato individual de violação, o que não é sustentável e não protege os direitos que a Constituição Federal garante aos autores, artistas e produtores brasileiros”, diz o documento.
Para acessar a íntegra da Carta enviada aos Congressistas clique aqui.
Texto: Rubeny Goulart
Fonte: http://www.abpi.org.br/