Publicado em 07/10/2013 – Convergência Digital:
Câmara propõe revisão do sistema de patentes brasileiro
A Câmara dos Deputados lança nesta quarta-feira, 9/10, um estudo que pretende provocar uma reforma do sistema de patentes no Brasil. A exemplo do que outros países vem fazendo – como Índia, Argentina e África do Sul – o objetivo é ajustar políticas e procedimentos que, na prática, dificultem a concessão de patentes, de forma a privilegiar aquilo que realmente é invento.
Trata-se de um trabalho que começou há dois anos, promovido pelo então Centro de Altos Estudos, agora Centro de Estudos e Debates Estratégicos, com o intuito primeiro de subsidiar uma revisão legislativa dos direitos de patentes e correlatos, materializada no projeto de lei 5402/2013, apresentada pelos deputados Newton Lima (PT-SP) e Dr. Rosinha (PT-PR).
O trabalho tem viés claramente alinhado com um certo movimento internacional de revisão dos sistemas de patentes nacionais, a começar pelos Estados Unidos, que são campeões de patentes, inclusive várias questionáveis – uma das mais notórias é a compra com um clique, patenteada pela Amazon.com. A Apple, por exemplo, patenteou o desbloqueio do telefone pelo deslizar do dedo.
A ideia é endereçar esses tipo de questão fortalecendo princípios que já existem, especialmente o da ‘novidade’ e da ‘atividade inventiva’. Trabalho semelhante feito na Inglaterra, em 2011, já sustentava que “apenas patentes de alta qualidade sejam concedidas”. O PL 5402 ataca alguns desses pontos diretamente, além de propor outros que devem gerar algum ruído.
Parte desse fortalecimento pode ser lida como um movimento para ‘enquadrar’ o Instituto Nacional de Propriedade Industrial que, na visão do trabalho, aproxima-se do questionado modelo norte-americano de maior liberalidade na concessão de patentes, notadamente no aceite das patentes de software – ponto também especificamente abordado, embora de forma não conclusiva.
Nesse sentido, além de uma série de recomendações por maior rigor do INPI, o trabalho sugere até mesmo a transferência da direção do instituto para Brasília – ainda que o corpo técnico permaneça no Rio de Janeiro. O objetivo é assumidamente alinhar o sistema de patentes a diretrizes de políticas públicas – daí o intuito de maior proximidade, inclusive física, com o governo.
Ainda nesse rumo, o estudo defende a reestruturação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), hoje vinculado à Câmara de Comércio Exterior, mas que passaria à Casa Civil da Presidência da República. Esse novo GIPI, em forma de Conselho, seria aberto a pessoas com notório conhecimento na área e ampliado, de forma evitar a abordagem apenas comercial.
O projeto de lei, em si, busca se valer de uma certa flexibilidade do principal tratado internacional sobre propriedade intelectual, o acordo TRIPs. Assim, por exemplo, o PL limita a validade das patentes aos 20 anos previstos no tratado – prazo que no Brasil pode ser estendido. Também adota maiores restrições aos registros, notadamente de medicamentos.
Um outro mecanismo previsto na lei é a ‘oposição prévia’ aos registros de patentes. Ou seja, questionamentos sobre os pedidos antes de serem concedidos – possibilidade que a lei brasileira só permite após o patenteamento. Segundo a experiência internacional, essa é uma ferramenta importantes para reduzir o registro de direitos frívolos ou sem as necessárias inventividades e novidades.
Texto: Luís Osvaldo Grossmann