CAU/BR discutirá sobre resolução de direitos autorais

Publicado em 11/09/2013, via CAU/SC:

CAU/BR está aberto a sugestões para resolução sobre direitos autorais

CAU/BR está aberto a sugestões para resolução sobre direitos autorais

Comissão de Exercício Profissional lança convite para participar do debate em torno do tema

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) deu início à elaboração de uma resolução que vai disciplinar a questão dos direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo. A garantia ao autor sobre a “paternidade” da obra de criação, a alienação do direito autoral patrimonial, a repetição de uso de projeto ou serviço técnico e o plágio estão entre os temas principais a serem tratados nesta resolução.

Com este normativo, o CAU/BR cumprirá mais uma etapa na regulamentação da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Esta Lei, em seu art. 15, estabelece que a execução de projeto ou qualquer trabalho técnico de criação de autoria de arquiteto e urbanista deve ser feita de acordo com as especificações do trabalho, salvo autorização em contrário do autor. Determina ainda, em seu art. 16, que alteração em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderá ser feita mediante consentimento da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo acordo em contrário.

Segundo Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional, é fundamental que essa resolução seja elaborada contando com a máxima participação da categoria profissional, o que lhe dará muito maior legitimidade.

O CAU/BR convida as entidades profissionais e a todos os arquitetos e urbanistas, que possam e desejem contribuir para enriquecer o debate em torno deste tão importante tema, a enviar sugestões, comentários, críticas etc., ao email [email protected].

A previsão é que a elaboração dessa resolução estará concluída até o final de outubro e sua aprovação pelo Plenário do CAU/BR está prevista para ocorrer na primeira semana de novembro de 2013.

Fonte: http://www.causc.gov.br/