INPI publica resolução para facilitar obtenção de alto renome

Publicado em 20/08/2013, via INPI:

O INPI publicou no dia 20 de agosto a Resolução 107/2013, que facilita o processo para obter o reconhecimento do alto renome de uma marca. A partir de agora, o pedido poderá ser feito de maneira autônoma ao Instituto, não havendo mais necessidade de estar vinculado a alguma oposição ou nulidade administrativa.

Caso seja reconhecido pelo INPI, a anotação do alto renome valerá por 10 anos e não mais por cinco anos. Para aqueles que ainda aguardam o exame de pedidos de reconhecimento do alto renome, haverá regras para adaptação ao novo modelo.

A Diretoria de Marcas lançará em breve um conjunto de perguntas e respostas a fim de elucidar as principais mudanças que a nova Resolução traz. Vale ressaltar que o normativo entrará em vigor assim que o serviço correspondente for fixado na Tabela de Retribuições do INPI.

Para acessar a resolução, clique aqui.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/