Publicado em 18/10/2013 – Ipea:
Propriedade Intelectual e biotecnologia são tema de livro
Publicação compara a regulamentação brasileira com a de países como Estados Unidos, Japão e China
Contribuir para uma melhor compreensão da situação do Brasil no que se refere às condições de proteção da propriedade intelectual em biotecnologias. Este é o objetivo do livro Propriedade Intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia, lançado pelo Ipea nesta sexta-feira, 18, no Rio de Janeiro.
Entre diversos aspectos relacionados ao tema, a publicação apresenta a evolução histórica das biotecnologias em países como Estados Unidos, Europa, Japão, China e Índia, fazendo um comparativo com o Brasil. Integram a discussão as legislações de propriedade intelectual e a maneira como as regulamentações em cada um deles podem impactar no desenvolvimento das biotecnologias, como regras de proteção à pesquisa em saúde ou relacionadas à biodiversidade. Uma tabela comparativa consolida as matérias patenteáveis em biotecnologias, permitindo analisar o que pode ou não ser patenteado em cada um dos países relacionados no livro.
Os artigos convergem para a conclusão de que a regulação global no tema tornou-se sobremaneira complexa, em especial às discussões relativas aos conflitos entre o Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), sigla em inglês, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e oTratado sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (Tirfaa) da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), sigla em inglês, (Tirfaa/FAO).
A publicação também mostra que há divergências possíveis entre a exceção do reprodutor da União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), o patenteamento stricto sensu e, no caso brasileiro, as exigências da CDB em relação à repartição de benefícios. “Os próprios países analisados possuem interpretações dissonantes quanto aos protocolos internacionais citados, a exemplo de China e de Japão, que não assinaram o Tirfaa; da Índia, que não é membro da UPOV/1978, e dos Estados Unidos, que não ratificaram a CDB”.
Outra conclusão é a de que a internalização destes tratados pelos referidos países não é homogênea, integral ou harmônica, havendo brechas de interpretação com rebatimentos necessários na operacionalização dos mesmos e na relação entre os países.
Patenteamento
As matérias biotecnológicas estão entre as que permitem maior flexibilidade pelos países aderentes ao TRIPS no que diz respeito ao patenteamento. A justificativa é a de que acordo internacional, cuja adesão é mandatória aos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), não obriga o patenteamento de grande parte das matérias biotecnológicas, deixando esta escolha a critério de cada país.Isso permite que cada país analise os custos e benefícios de patentear genes, células e tecidos, organismos geneticamente modificados, entre outros. Permite ainda que avalie o grau de desenvolvimento científico, tecnológico, produtivo e institucional, e decida, a partir destas variáveis, se o patenteamento será ou não benéfico ao seu desenvolvimento.
As descrições legais de matérias patenteáveis são apenas nominais e não codificadas, o que dificulta em grande monta uma estrita comparabilidade entre as normas das diferentes nações, ou mesmo sua identificação nas classificações patentárias disponíveis.
Organizado pelos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Graziela Zucoloto e Rogério Freitas, o livro conta com a colaboração de André de Mello e Souza, Alexandre Gervásio de Sousa, Carlos Bianchi, Borges Barbosa e Patrícia Carvalho da Rocha Porto.
Leia o livro ‘Propriedade Intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia’
Fonte: http://www.ipea.gov.br/