Publicado em 25/09/2013, via Agência Gestão CT&I:
Mais da metade das invenções são feitas por pessoas independentes no Brasil
O Brasil é conhecido por ser um país de pessoas criativas, que ao longo de seus 513 anos criou invenções que mudaram o mundo – radiografia, soro antiofídico, avião, bina, cartão telefônico, balão, discagem direta a cobrar. Quase 60% desses produtos não foram idealizados por pessoas diretamente ligadas a empresas ou a institutos de pesquisa, mas sim, por inventores “isolados”, segundo dados da Associação Nacional dos Inventores (ANI).
Apesar da importância e benefícios que essas inovações trazem para a sociedade, os profissionais autônomos, que são milhares no País, sofrem com a burocracia e a falta de incentivos. Para o inventor brasileiro, o processo de depósito de patente é demorado e dispendioso, e pode chegar a custar, apenas em honorários com advogados, por volta de 50 mil reais. “O inventor brasileiro conta com poucas opções de auxílio, seja para a pesquisa e desenvolvimento de suas ideas ou até mesmo, posteriormente, para a realização do pedido de patente”, lamenta o fundador e presidente da Associação Nacional dos Inventores, Carlos Mazzei.
Para melhorar a situação desses profissionais, a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação (FPCTPI) se reuniu com os alguns inventores autônomos, representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade de Brasília (UnB), para debater o tema. O encontro ocorreu nesta terça-feira (24), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
De acordo com Adenor Martins de Araújo, inventor da discagem direta a cobrar, as dificuldades no processo de inovação são de todos os tipos, desde o desenvolvimento da ideia até o registro e patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “A tarefa não é fácil e os custos de desenvolvimento de um novo produto são sempre elevados. Além disto, existem os enormes gastos em relação à patente. Mas as despesas não param aí: é preciso ainda construir um modelo atraente e investir na promoção do artigo patenteado”, descreveu.
Para o inventor, um dos maiores problemas é a falta de recursos para inovadores independentes. Ele explicou que as boas ideias deixam de ser alavancadas por dificuldades financeiras, quer seja na compra de insumos, como também com o tempo necessário da formação do objetivo. “ Nós gastamos do nosso dinheiro. Não temos apoio de universidades e institutos de pesquisa. Carecemos de apoio laboratorial, com instrumentos adequados para análise de nosso produto”. E acrescentou “Para piorar a situação, esperamos um longo tempo para análise do INPI”.
O inventor do bina de telefone, Nélio José Nicolai, observa também que além de todos os problemas citados pelo companheiro de profissão, ainda tem a questão da perda da patente. “Se não prestarmos atenção às taxas impostas ao longo da espera pela marca, podemos perder a autonomia do produto e ter que buscá-la na justiça, que é morosa”.
O pesquisador sente-se injustiçado pelas recorrentes ações, acatadas pela justiça, das empresas de telefonia que utilizam o Bina, que não pagam os royalties sob o pretexto de que a patente já expirou, que é de domínio público ou que os produtos, batizados com nomes diferentes, não são similares ao conteúdo do depósito de patente em nome de Nicolai. Ele foi obrigado inclusive, a arcar com os custos para a comprovação de que o produto era similar ao amparado pela patente em seu nome e mesmo assim perdeu a causa. “As causas envolvendo propriedade industrial [patentes] sejam designadas a juízes especializados com conhecimentos da Lei de Patente nº 9.279/96. Atualmente são julgadas como uma causa civil”.
Ambos os profissionais frisaram o fato que tanto as leis de propriedade intelectual vigentes quanto o marco regulatório de CT&I proposto não ajudam os inventores. “Precisamos melhorar a legislação. Todos os recursos previstos na lei são acareados por pesquisadores , empresas e acadêmicos”, disse Nicolai. “Para se inventar no Brasil que tem que estar conveniado com as universidades e institutos de pesquisa. Como vamos doar a essas entidades um produto nosso?”, questionou Adenor Martins.
A coordenadora de propriedade intelectual do MCTI, Fernanda Magalhães, concorda com os inventores e observou que ambas as leis tratam de forma simples o questionamento. “O marco regulatório não trouxe alteração significativa, praticamente se repete a Lei de Inovação (Lei n° 10.973/2004) que fala da possibilidade de adoção da intenção do núcleo de inovação tecnológica se isso for de interesse da instituição de pesquisa e for de interesse do inventor”.
Ela frisou que muitas vezes o inventor não tem condições de trabalhar sua inovação de forma que se torne um produto de mercado e que o caminho entre a invenção e o produto no mercado é longo e penoso. “O MCTI acredita que umas das alternativas para melhorar o trabalho desse profissional é lançar concursos de invenções e fundos privados de investimento”, ressaltou.
Apoio
O Centro de Apoio ao Desenvolvimento (CDT) da Universidade de Brasília (UnB), opera com alguns inventores autônomos capacitando os projetos. A gerente de inovação e transferência tecnológica do CDT/UnB, Grace Ferreira Ghesti, explicou que o órgão pode buscar empresas que estejam interessadas em investir em tecnologia e avalia a aplicação tecnológica no âmbito comercial. “Pegamos a demanda, identificamos o que eles precisam, onde e de que forma a gente pode atuar. Assim damos uma consultoria”.
Ela ressaltou que o Centro conta hoje com mais de dois mil professores que estão dispostos a prestar essa consultoria e mais de oito mil alunos de mestrado e doutorado que auxiliam todo o processo. “Nosso objetivo é ajudar os profissionais a patentear sem ter a intervenção da universidade. O invento é dele, só prestamos apenas o serviço do registro de marca”, observou.
Patente
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores de direitos sobre a criação. O pedido inicial, em papel, custa R$ 235. Não havendo obstáculos processuais como exigência e subsídios ao exame, deverão ser pagas outras taxas, como pedido de exame, expedição de Carta-Patente e as anuidades. O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio leva, em média, 5,4 anos.
Texto: Camila Cotta