Publicado em 25/01/2013, via Migalhas:
A juíza de Direito Karina P. D’Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife/PE, conclui que não houve concorrência desleal por parte da RR Indústria de Sorvetes e Derivados Ltda. (Milet) em ação ajuizada pela Nestlé. A autora narra que a ré vem imitando seus produtos “La Frutta” e “Sem Parar”, comercializando os sorvetes “Le Frutte” e “Quero Mais”…
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/