Publicado em 20/05/2013, via Diário Oficial da União:
PORTARIA Nº 181, DE 20 DE MAIO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de (242) duzentos e quarenta e dois cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme discriminado no Anexo, relativo ao concurso público autorizado pela Portaria MP nº 255, de 18 de junho de 2012.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de maio de 2013, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INPI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://portal.in.gov.br/