O quão oneroso ao empreendedor é a perda de uma marca

Já é ponto pacífico que a marca pode ser considerada como patrimônio e um ativo intangível de grande valor de uma organização. Os empreendedores de praxe definem a mesma a partir do nome fantasia e/ou da razão social da empresa, e erroneamente consideram que esse bem já está automaticamente protegido. Até que em determinado dia chega uma notificação da concorrência requerendo a alteração de seu nome empresarial, marca e/ou logotipo, por possuir uma marca idêntica – ou apenas semelhante.

Neste caso, a organização concorrente possui o registro de marca junto ao órgão competente – que é o INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial] – e requer que a sua empresa deixe de utilizar a sua marca para adotar outra distinta. Mas, quão oneroso seria a perda de uma marca?

Uma vez que o empreendedor não tem o registro de marca e já foi notificado pela empresa concorrente não há muito a ser feito. O próximo passo seria o de entrar em uma disputa judicial para tentar obter a propriedade da mesma ou aceitar a perda da marca previamente criada e partir para a sua alteração conforme imposto pela outra empresa.

Considera-se que a decisão tomada foi a da segunda opção, pois não há interesse por parte da empresa em entrar em uma batalha judicial já que o empreendedor está em desvantagem por não possuir o registro da marca no órgão governamental competente [INPI] e não quer despender esforços com a burocracia, com o tempo e com os honorários de advogados especializados.

A alteração de uma marca é inconveniente ao empreendedor desde o início, pois envolve inúmeras perdas, como aquelas referentes aos gastos com taxas e honorários de profissionais especializados. Isto já se evidencia na realização da mudança do logotipo, pois altera a arte previamente desenvolvida que trará efetivamente um efeito em cascata para todo o material publicitário da empresa, como àqueles presentes no site institucional, nos cartões de visitas, nas propostas comerciais, e nas próprias propagandas.

Paralelamente a isto, também será necessária a mudança na área contábil, como a alteração do contrato social a ser realizada na Junta Comercial de seu Estado, posteriormente na Receita Federal e na Prefeitura de sua Cidade. Não podemos nos esquecer dos gastos com as taxas, e com os honorários dos contadores ou dos agentes paralegais para a realização de todo o trâmite necessário. Lembrando que há também toda a burocracia envolvida no nosso país neste processo além do tempo necessário para a efetivação de tais atividades.

A mudança do nome empresarial dependerá do órgão governamental responsável de sua região e só essa alteração na unidade da Receita Federal pode demorar aproximadamente um mês, como foram os casos ocorridos na unidade de São José dos Campos nos últimos meses.  Uma estimativa otimista para a realização dessa mudança nos órgãos competentes – como da JUCESP, da Receita Federal e da Prefeitura – seria a de três meses.

Passada a dor de cabeça com a burocracia, tempo perdido e gastos efetivados com a nova documentação, e com os profissionais especializados, então, o próximo passo seria o da criação de uma nova marca. Esta atividade pode envolver ações de branding – para a criação do logotipo e do nome empresarial para que depois possa ser requerido o seu registro junto ao órgão competente. E só assim posicionar a marca novamente no mercado. Após apresentado todo esse cenário indago ao nosso leitor:

       – Existem vantagens em não registrar a sua marca?

 
Adilson Reis é um empreendedor formado em Sistemas de Informação pelo Mackenzie, também é Especialista em Gestão de Projetos, Processos de Negócios e Tecnologia pelo IPT-USP e Mestre em Administração de Empresas pela FGV-EAESP. Na ADMR Assessoria Empresarial atua sócio-fundador.