Publicado em 16/10/2013 – Correio Braziliense:
Propriedade intelectual e desenvolvimento
A propriedade intelectual é um dos temas mais importantes nas relações comerciais da atualidade, com conceito definido em tratados e convenções internacionais. O direito de exploração exclusiva sobre bens de natureza intelectual, como patentes, marcas e desenhos industriais, está intimamente ligado à geração de riqueza, que tem como motor principal o conhecimento. Na era da economia do saber, sai na frente o país que mais estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento, com respeito irrestrito ao fruto desse trabalho.
Nesse, como em outros campos, nós temos tarefas a cumprir. De acordo com o Relatório Global de Competitividade 2013, pesquisa anual do Fórum Econômico Mundial feita em 144 países, o Brasil ocupa a 51ª posição do ranking no quesito Direito de Propriedade e a 75ª em Direito de Propriedade Intelectual. Esses números demonstram que devemos nos concentrar também nesse tema, para fazer o país avançar tecnologicamente e aprofundar sua integração no cenário internacional.
Em nações economicamente mais desenvolvidas, a indústria inovadora relacionada à criação de produtos protegidos pelos direitos de propriedade intelectual é caracterizada pelo alto valor agregado de seus negócios. A expansão desse segmento renovador ocorre rapidamente, em especial em áreas como a microeletrônica e a biotecnologia. Dessa maneira, é possível criar empregos qualificados, pagar salários elevados e produzir divisas e benefícios sociais.
O setor industrial brasileiro acredita que as bases para o desenvolvimento sustentado passam pela existência de um ambiente institucional e regulador satisfatório. Assim como ocorre em todo o mundo, a capacidade de inovação da indústria nacional é reforçada pela existência de níveis apropriados de proteção intelectual. Sem a garantia do direito de propriedade, as empresas adiam as decisões de investimento e deixam de inovar. Perdemos todos nós.
A ausência de um sistema adequado de proteção da propriedade intelectual desvaloriza ativos, inibe investimentos e eleva os custos das empresas que tentam superar as deficiências de proteção do Estado. A devida atenção a marcas, patentes, direitos autorais e outras modalidades de bens intangíveis incentiva a expansão dos negócios e estimula o próprio surgimento do espírito inovador. A segurança institucional evita a concorrência desleal e protege as aplicações de recursos no aperfeiçoamento de produtos, processos e serviços.
A pirataria e, de maneira geral, todas as infrações ao direito de propriedade intelectual são, infelizmente, fenômenos frequentes, que geram distorções para o funcionamento das economias. Ela prejudica a arrecadação de tributos, compromete a atividade e a criação de empresas do setor formal da economia, afronta os direitos do consumidor e desencoraja a inovação e a criação artística, literária e científica nacional. É um obstáculo à inserção internacional do país, desestimulando os investimentos estrangeiros e as exportações.
Ao reconhecer a propriedade intelectual como um tema estratégico, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) promove diversas iniciativas para que o assunto se torne mais conhecido, participando de debates nacionais e internacionais. Nesse sentido, lançou a Agenda Nacional de Inovação e um guia para o Poder Judiciário. Além disso, a entidade atua de forma consistente e ativa com os poderes Executivo e Legislativo para a modernização da legislação, apoiando as medidas para o fortalecimento do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), por exemplo.
É imprescindível que exista um adequado ambiente para garantir o cumprimento da lei, o que implica sintonia fina nas decisões judiciais. Do Poder Judiciário se espera a celeridade e a segurança jurídica necessárias para a manutenção de um ambiente de negócios favorável no país. A demora na prestação jurisdicional influencia o custo Brasil e gera um ambiente desfavorável à defesa da propriedade intelectual e à proteção e gestão de negócios com esses bens intangíveis.
Ao assinar, em 1994, o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), o Brasil se obrigou a garantir a eficácia desses direitos, devendo modernizar os órgãos administrativos e judiciários envolvidos. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996), no artigo 241, autoriza o Poder Judiciário a criar juízos especiais para dirimir questões relativas ao tema. Precisamos tirar essas normas do papel e incentivar o espírito inovador, além do registro de patentes, marcas e desenhos industriais, para avançarmos rumo à plena inserção internacional do Brasil.
Autor(es): Robson Braga de Andrade
Empresário e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)