Publicado em 22/10/2013 – STJ:
STJ reativa patente do serviço de discagem direta a cobrarA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou o cancelamento da patente do sistema de discagem direta a cobrar. Criado por um funcionário da empresa Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc) na década de 70, o sistema é o mesmo que até hoje permite o pagamento de ligações pela pessoa que recebe a chamada.
De acordo com o processo, o registro da patente foi feito em 1980 e, a partir daí, o inventor transferiu a titularidade dos direitos autorais à empresa Inducom Comunicações. Em 1985, a empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebras) pediu o cancelamento da patente, que foi anulado no mesmo ano, decisão confirmada em 1987.
No ano seguinte, em 1988, a Inducom abriu processo para anular o ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que cancelou a patente. Após 22 anos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito da Inducom à patente do sistema de discagem a cobrar, mas ela deveria dividir a titularidade com a Telesc, ex-empregadora do inventor.
Insatisfeitas, a Telebras e a Inducom recorreram ao STJ. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o recurso da Telebras não pode ser analisado porque exige o reexame de provas. Mas, segundo ele, o pedido da Inducom é válido porque ela estaria sendo obrigada a dividir a patente com uma empresa que nunca formulou tal pedido.
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Fonte: http://www.stj.jus.br/