Resolução da ABPI repudia embalagem genérica

Resolução da ABPI repudia embalagem genérica.


Rodrigo Ouro preto encabeçou grupo de trabalho da ABPI que elaborou Resolução sobre plain packaging

O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI, reunidos no último dia 29 de maio, aprovaram a Resolução da ABPI n° 84/2014, documento que “expressa seu veemente repúdio”, por violarem direitos de Propriedade Intelectual, a adoção, no Brasil, das embalagens genéricas também denominadas “plain packaging” no termo em inglês. O arrazoado – elaborado por Rodrigo Ouro Preto e revisado pelo Grupo de Trabalho composto pela presidente da ABPI, Elisabeth Kasznar Fekete, o diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, o diretor-conselheiro, Benny Spiewak e pelos co-coordenadores da Comissão de Marcas, Patrícia Lusoli e José Mauro Decoussau Machado – recomenda ainda que o governo brasileiro posicione-se da mesma forma nos fóruns internacionais, especialmente na instância de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) onde o tema vem sendo tratado.

O Brasil, ainda não se manifestou na OMC. Alguns países contemplam a possibilidade de aprovação de leis que instituem as embalagens genéricas em produtos de diferentes indústrias, tais como, as de tabaco, medicamento, alimentos e bebidas alcoólicas. A Austrália, em 01 de dezembro de 2011, adotou o Tobacco Plain Packaging Act, que inclui produtos derivados do tabaco. 

O plain packaging australiano gerou queixas no órgão de Soluções de Controvérsias da OMC apresentadas por Cuba, República Dominicana, Ucrânia, Honduras e Indonésia. Estes países argumentam que a legislação australiana viola acordos da OMC como o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) e TRIPS (Acordo sobre Aspectos Relacionados ao Comércio e Direitos de Propriedade Intelectual), na medida em que é restritiva ao comércio, infringindo os direitos de marca. 

Internamente, tramitam no Congresso brasileiro algumas propostas para disciplinar as embalagens genéricas, como o Projeto de Lei do Senado n° 103/2014, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, para alterar a Lei 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial. Note-se que em junho de 2011, a ABPI já havia manifestado posição contrária à adoção de embalagens genéricas, por ocasião da Consulta Pública de 07 de abril de 2011, sobre o Projeto de Lei australiano denominado Tobacco Plain Packaging Bill 2011. 

Mercado ilegal

Em densa e detalhada exposição de argumentos, a Resolução da ABPI n° 84/2014, cuja íntegra está disponível no site da entidade (www.abpi.org.br), defende que a adoção das embalagens genéricas “impede o pleno exercício da capacidade distintiva das marcas, limitando direitos constitucionalmente tutelados e fazendo incorrer em clara violação a direitos de Propriedade Intelectual vigentes no Brasil, por meio das leis e tratados internacionais incorporados ao nosso ordenamento jurídico”. O documento enumera ainda que, tal prática, entre outros, inibe a livre concorrência, desestimula o investimento em inovação e na qualidade dos produtos, incentiva o mercado ilegal e não atinge um dos principais objetivos propostos, de reduzir o consumo de produtos eventualmente nocivos à saúde pública. 

A resolução ABPI nº 84/2014 adverte para o rápido avanço das iniciativas de adoção das embalagens genéricas na indústria do tabaco, sem a necessária avaliação de riscos jurídicos e seus impactos no mercado, na arrecadação tributária, no emprego, entre outros. No plano político, a adoção do plain packaging “pode gerar um clima de desconfiança em relação ao País, o que se torna crítico em um cenário de economia global, no qual as nações precisam transmitir segurança na árdua tarefa de atrair e reter investimentos em seus países”. 

A opção por embalagens genéricas parte da ideia de que a supressão de elementos gráficos e cores dos produtos, bem como a padronização na forma de apresentação de marcas nominativas, reduziria a demanda destes produtos e, consequentemente, o risco à saúde da população. No entanto, as pesquisas existentes mostram efeito inverso, “pois dificultam e tornam incerta a escolha do produto original desejado, retiram o incentivo aos investimentos em qualidade e inovação, e facilitam a comercialização de produtos contrafeitos, elaborados à margem da lei e, portanto, sem qualquer compromisso com padrões de segurança”. 

Segundo o documento da ABPI, assinado pela presidente da entidade, Elisabeth Kasznar Fekete, o diretor relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, e o diretor tesoureiro Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos, ao retirar as marcas dos produtos as embalagens genéricas suprimem informações essenciais para o consumidor. “A ausência da marca registrada em embalagens transmite, ainda, a ideia de que os produtos são iguais, fato que reduz a capacidade de diferenciação entre eles e a identificação da sua origem – uma das funções primordiais das marcas”, diz o documento, ao acrescentar que, com isso, o fabricante não se sente estimulado a aprimorar e manter a qualidade dos seus produtos, “visto que é o reconhecimento da marca pelo consumidor que assegura ao fabricante o retorno de seu investimento”. 

No setor específico de tabaco, o documento ressalta que o mercado ilícito é um problema de escala global, já explorado pelo crime organizado. “Ao dificultar a própria fiscalização e percepção, pelo consumidor, acerca do produto lícito, a embalagem genérica incentiva o mercado ilícito, facilitando o acesso aos produtos por crianças e jovens”.


Texto: Rubeny Goulart

Publicado em 20/06/2014.

Fonte ( Texto e Imagem): ABPI