Termo “Sócio Torcedor” não é mais exclusivo

Publicado em 27/03/2013, via Migalhas:

A juíza Federal Marcia Maria Nunes de Barros da 13ª vara do RJ determinou o imediato cumprimento de decisão que estabeleceu que o INPI deve consignar a não exclusividade de todo o elemento nominativo da expressão “ST Sócio Torcedor”. A ação foi movida pelo São Paulo Futebol Clube…

Leia a notícia na integra, clique aqui.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/