Publicado em 27/03/2013, via Migalhas:
A juíza Federal Marcia Maria Nunes de Barros da 13ª vara do RJ determinou o imediato cumprimento de decisão que estabeleceu que o INPI deve consignar a não exclusividade de todo o elemento nominativo da expressão “ST Sócio Torcedor”. A ação foi movida pelo São Paulo Futebol Clube…
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