Publicado em 08/04/2013, via Conjur:
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e produtos ao consumidor e, em decorrência…
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Fonte: http://www.conjur.com.br/