Publicado em 11/03/2013, via Revista Pegn:
… Se a criação envolver uma invenção ou uma melhoria funcional num produto que já existe, poderá ser o caso de solicitar uma patente. Ela deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Para o design de uma roupa, sua forma e suas imagens, por exemplo, não seria o caso. O que a indústria de moda pode fazer para sua proteção nessas situações é o pedido de Desenho Industrial. Ressalte-se que, no registro de Desenho Industrial, não há qualquer proteção às funcionalidades, a formas de fabricação e a outros detalhes que não sejam a forma externa do objeto do pedido. Outro ponto importante é que o objeto tem de ser diferente do que já existe até a data do seu depósito no INPI, sendo obrigatório o quesito de originalidade…
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Fonte: http://revistapegn.globo.com/