Publicado em 10/09/2012, via Revista Pegn:
…As marcas requeridas por uma pessoa privada precisam ter relação com a atividade que a empresa exerça efetivamente. Além disso, o requerente tem até cinco anos da concessão do registro para fazer uso da marca no Brasil. Se terceiros perceberem o não uso da marca, eles poderão requerer a caducidade daquele registro. Por isso, é importante se fazer uso da marca para se proteger futuramente. A atividade pode ser também uma decorrente daquelas descritas no contrato social da empresa. Caso não seja, cabe uma alteração de contrato social. O usuário pode ter quantas marcas quiser. Não cabe ao INPI opinar sobre isso, pois isso é uma questão de estratégia de mercado da empresa…
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Fonte: http://revistapegn.globo.com/