Publicado em 06/07/2012, via Revista Pegn:
…O pedido de patente é territorial, ou seja, tem validade no país em que for depositado. A novidade deve ser absoluta. Por exemplo, se existe um pedido já depositado em outro país ou se o produto for comercializado, ainda que não no Brasil, o seu pedido será indeferido em razão dessa anterioridade. Após um 1 ano do depósito em outro país, há de se observar se o pedido já foi publicado. Em caso afirmativo, este servirá de anterioridade para indeferir o depositado posteriormente…
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Fonte: http://revistapegn.globo.com