Posso patentear um software?

Publicado em 01/02/2012, via Revista Pegn:

Os softwares que podem ser patenteados são aqueles que possibilitam o funcionamento de uma máquina, computador ou equipamento. Ou seja, que sejam essenciais para a própria existência do produto. Os aplicativos ou utilitários, como Word, Excel ou até mesmo os antivírus, que não necessitam estar presentes para que uma máquina funcione, são passíveis do registro de programa de computador, também via INPI. Todavia, o objeto de proteção no caso do programa de computador recai sobre o código fonte. Desse modo, apenas um código fonte finalizado e escrito em linguagem de programação pode ser registrado. A ideia do programa em si ou suas funcionalidades não são objeto da proteção. O fato de ser para shopping centers, comércio ou indústria não seria fator determinante para proteção, mas sim a forma como o código fonte foi redigido…

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Fonte: http://revistapegn.globo.com