INPI concede Denominação de Origem para produtores de café do Cerrado Mineiro
A concessão do registro pelo INPI, publicada na Revista da Propriedade Industrial de 31 de dezembro, evidencia o alto padrão alcançado pela cafeicultura nacional. O registro de Denominação de Origem (DO) reconhece as qualidades e características distintas do produto, resultado da influência do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos. A região do Cerrado Mineiro abrange uma área de 147.000 hectares com aproximadamente 3.500 produtores. São 55 os municípios localizados no Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas que apresentam padrão climático uniforme, possibilitando a produção de cafés de reconhecida qualidade.
Para a produção de café, são recomendadas áreas com altitude variando entre 800 e 1.300 metros, podendo ser dotadas de irrigação em função do regime de chuvas. E as variedades utilizadas, de acordo com o regulamento de uso da DO, são obrigatoriamente da espécie Coffea arabica.
A perfeita definição das estações climáticas, com verão quente e úmido, e inverno ameno e seco, constitui-se no grande trunfo da região do Cerrado Mineiro. Essa condição climática ocorre pelo fato da região estar em área continental, o que possibilita padrão de chuvas diferentes do que ocorre nas outras regiões produtoras de café no Brasil, que sofrem influência direta das massas oceânicas.
A história do reconhecimento da região como DO começa em 1990, quando cerca de 36 produtores associaram-se e, em 1992, foi criado o Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER), o que mais tarde viria a se transformar na Federação dos Cafeicultores do Cerrado, com o intuito de fortalecer os cafeicultores da Região do Cerrado Mineiro.
Em 1997, uma equipe de especialistas foi contratada para determinar as características e o processo de produção do café da Região do Cerrado Mineiro. Foram especificadas as variedades do produto, as formas de produção, o manejo e a tecnologia agronômica a ser utilizada. No ano de 2005, a região foi reconhecida como Indicação de Procedência (IP), sendo então o segundo registro de Indicação Geográfica brasileira concedido pelo INPI.
Publicado em 01/01/2014.
Fonte: INPI