AGU ratifica registro do INPI às marcas H2OH! e Aquarius Fresh

Procuradorias asseguram validade de registro do Inpi para as marcas H2OH! e Aquarius Fresh.

Imagem: AGU / Reprodução
Imagem: AGU / Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade do registro emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para as marcas H2OH!, da Coca-Cola, e Aquarius Fresh, da empresa Pepsico. A sentença reforça o posicionamento obtido pelos procuradores por meio de liminar, em 2009, que assegurou a validade da atuação da autarquia.

Com a decisão, os procuradores garantiram a autonomia da autarquia para decidir sobre a liberação de produtos para a comercialização, contrapondo-se às alegações do Ministério Público Federal (MPF) que objetivava a declaração de enganosidade das marcas.

De acordo com o MPF, as marcas dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh induziam o consumidor ao erro de pensar que adquiria água engarrafada, confundido e prejudicando a liberdade de escolha.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/INPI) defenderam a legalidade do ato da autarquia na concessão do registro. Em relação à marca H2OH! os procuradores explicaram que, ao contrário do mencionado pelo MPF, o acréscimo da letra “H” e do ponto de exclamação ao final do símbolo diferenciava a marca da fórmula da água.

O mesmo acontece, de acordo com as procuradorias, com a marca “Aquarius Fresh com suco de limão zero açúcar”. A embalagem e os rótulos distinguem o produto comercializado da água. Essa possibilidade está prevista no artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu pela legalidade do registro da marca H2OH! e pelo pedido de registro da “Aquarius Fresh com suco de limão zero açúcar”.

Na decisão, o juízo ressaltou que “as ilustrações dos rótulos das marcas, com presença de caracteres, cores, gosto, figuras de frutas representativas do sabor do produto, além da embalagem de garrafa verde, asseguram a distinção com facilidade dos rótulos desses refrigerantes do que notoriamente se conhece em relação aos rótulos das águas minerais que são vendidas no mercado”, razão pela qual julgou não estar associada à enganosidade das marcas H2OH! e Aquarius Fresh.

A PRF 1ª Região e a PF/Inpi são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº Ação Civil Pública 2009.34.00.031212-2- 1ª Vara da Seção Judiciária/DF.

Rafaella Meirelles/ Uyara Kamayurá

Publicado em 09/01/2014.

Fonte: AGU