Publicado em 28/08/2013, via Ministério das Comunicações:
Smartphones desonerados vão conter aplicativos nacionais
Portaria publicada hoje estabelece regras para inclusão de apps nacionais em aparelhos que contam com isenção fiscalA partir de 10 de outubro deste ano, os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014. As exigências estão previstas em portaria publicada nesta quarta-feira pelo Ministério das Comunicações, no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, os aplicativos deverão ser disponibilizados em língua portuguesa e possuir indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.
Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso. O ministério notificará os fabricantes a qualquer momento sobre os aplicativos escolhidos, além de divulgar a seleção na internet. Os fabricantes terão até noventa dias, a partir da notificação, para disponibilizar os aplicativos de utilidade pública e serviços de governo.
A portaria estabelece ainda que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.
Origem nacional – A comprovação da origem nacional dos apps poderá ser feita de várias maneiras: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.
Fonte: http://www.mc.gov.br/