INPI fala sobre registro de Desenho Industrial no Espaço + Design

Publicado em 25/10/2013 – INPI:

Registro de desenho industrial: veja o que é e como fazê-lo. Acesse a apresentação do Espaço + Design

#INPI fala sobre registro de Desenho Industrial no Espaço + Design
Edson Rufino explica que o desenho precisa ser original para ser registrado. Foto: Natália Calandrini

Obter o registro de Desenho Industrial é difícil? É caro? Quais são as vantagens? Dúvidas como essas foram esclarecidas durante a Semana Design Rio pelo INPI, no dia 24 de outubro, no Jockey Club, no Rio de Janeiro. O pesquisador Edson Rufino dos Santos ministrou a palestra “A proteção legal do design como ferramenta estratégica”, no Espaço Rio + Design, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro.

Acesse aqui o arquivo com a apresentação.

A vantagem de obter o registro de desenho industrial é que este dá ao titular a propriedade temporária sobre a criação, impedindo terceiros de fabricá-la, comercializá-la, usá-la ou vendê-la no Brasil sem sua autorização.

A proteção ao desenho industrial inclui projetos e formas (quando associadas a uma funcionalidade). É possível proteger desenhos tridimensionais e bidimensionais aplicados à forma externa (interferências estéticas no objeto, por exemplo, uma luminária em forma de garrafa) e ao padrão ornamental (conjunto de linhas e cores, como no caso de estampas para tecidos).

Nos dois casos, o desenho deve ter um resultado visual novo e original, tornando única a aparência externa do objeto. Quanto à questão da originalidade é preciso estar atento. O profissional deve entrar com o pedido antes de expor sua criação ao público, seja por meio de site, redes sociais, catálogo ou publicação de trabalho acadêmico. Caso tenha divulgado o desenho, o profissional poderá contar com o chamado período de graça – prazo de 180 dias para pedir o registro a partir da primeira divulgação.

Formas puramente artísticas, como pinturas, gravuras e esculturas, não podem ser registradas como desenho industrial.

Formas industrializadas

Outra regra importante: o desenho ou projeto desenvolvido deve ter a possibilidade de ser fabricado industrialmente, ou seja, reproduzido em série e de maneira idêntica. Assim, pensando no ramo alimentício, massas e biscoitos produzidos sob molde por uma fábrica podem receber o registro de desenho industrial. Já um bolo caseiro não.

Mais uma orientação é fazer uma ampla pesquisa para garantir que seu desenho seja de fato original, não existindo produto parecido. Isso pode ser feito na internet, no banco de dados do INPI (a instituição oferece o serviço de busca) e nos escritórios de propriedade industrial de outros países.

O registro de desenho industrial vale por 25 anos no Brasil e custa R$ 95 para pessoas físicas, microempresas e empreendedores individuais.

O usuário pode consultar o INPI em casos de dúvidas. Basta escrever para o Fale Conosco, selecionando a opção Desenho Industrial (Área Técnica).

É possível, ainda, fazer a busca de registros já concedidos nesta página. Clique em “Continuar” e faça sua pesquisa.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia o Guia Básico de Desenho Industrial aqui.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/