INPI: Legislação brasileira permite patente de segundo uso

Publicado em 07/06/2013, via INPI:

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu, em acórdão publicado no dia 6 de junho, que as chamadas patentes de segundo uso médico podem ser concedidas de acordo com a legislação brasileira. Elas se referem a substâncias que tinham uma aplicação original e, depois, desenvolve-se uma nova utilização. A decisão afirma que, no Brasil, “vige o sistema genérico de classificação onde tudo que não está relacionado de forma expressa na Lei como não patenteável, em princípio seria passível de proteção, o que em tese autorizaria o registro das denominadas patentes de segundo uso”. Porém, o Tribunal também reconhece que devem ser analisados, caso a caso, se os pedidos de segundo uso preenchem os requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O processo em questão, por exemplo, se referia a um embargo infringente de um laboratório que recorria de decisão do INPI. O Instituto havia negado uma patente de segundo uso para substância usado no combate ao Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH)…

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Fonte: http://www.inpi.gov.br/