Publicado em 2/3/2013, via Migalhas:
O alto renome de uma marca está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo no INPI, não podendo ser reconhecido e declarado judicialmente. O entendimento é da 3ª turma do STJ, que negou recurso da fabricante de bebida.
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Fonte: http://www.migalhas.com.br