Publicado em 18/02/2013, via Revista Pegn:
De acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial 9279/96 (LPI), não são registráveis como marca: “VII- sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Com base nesse inciso, os slogans não são registráveis. No entanto, embora não sejam objeto de registro, a LPI enquadra, como crime de concorrência desleal, o uso indevido ou a imitação de expressões ou sinais de propaganda nos termos do artigo 195, inciso IV…
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Fonte: http://revistapegn.globo.com/